Como registrar reclamação no Procon PR

Entenda como funcionam as operações e veja o passo a passo para registrar uma reclamação no Procon PR

O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) é um órgão do Poder Executivo, inserido dentro da estrutura programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Criado pelo Decreto nº 609 de 23 de julho de 1991, o órgão já vinha funcionando desde março desse ano.

O objetivo principal do Procon/PR inclui “orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.”

A Resolução SEJU nº 485 de 05 de setembro de 2014 aprovou o Regimento Interno do Procon/PR, fixando seus objetivos, metas, competências e sistemas de funcionamento. Instituiu, entre outros mecanismos, o sistema das reclamações dos consumidores junto ao órgão.

O Programa de Defesa e Proteção ao Consumidor é um órgão cuja função primordial é buscar o equilíbrio nas relação entre consumidores e fornecedores, na qual aqueles acabam muitas vezes desfavorecidos.

O órgão tem um mecanismo de denúncia e registro de reclamações. Orienta, antes de buscar o Procon, procurar a resolução do problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço, através dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Em não havendo a solução da questão, o Procon deve ser procurado.


O que é preciso levar para o Procon PR para fazer uma reclamação?

Em primeiro lugar, ao fazer uma reclamação ou denúncia, é preciso identificar-se. A regulação do órgão veda o encaminhamento de queixas anônimas aos fornecedores.… Clique aqui para ler o artigo completo