Entenda como funcionam as operações e veja o passo a passo para registrar uma reclamação no Procon PR
O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) é um órgão do Poder Executivo, inserido dentro da estrutura programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Criado pelo Decreto nº 609 de 23 de julho de 1991, o órgão já vinha funcionando desde março desse ano.
O objetivo principal do Procon/PR inclui “orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.”
A Resolução SEJU nº 485 de 05 de setembro de 2014 aprovou o Regimento Interno do Procon/PR, fixando seus objetivos, metas, competências e sistemas de funcionamento. Instituiu, entre outros mecanismos, o sistema das reclamações dos consumidores junto ao órgão.
O Programa de Defesa e Proteção ao Consumidor é um órgão cuja função primordial é buscar o equilíbrio nas relação entre consumidores e fornecedores, na qual aqueles acabam muitas vezes desfavorecidos.
O órgão tem um mecanismo de denúncia e registro de reclamações. Orienta, antes de buscar o Procon, procurar a resolução do problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço, através dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Em não havendo a solução da questão, o Procon deve ser procurado.
O que é preciso levar para o Procon PR para fazer uma reclamação?
Em primeiro lugar, ao fazer uma reclamação ou denúncia, é preciso identificar-se. A regulação do órgão veda o encaminhamento de queixas anônimas aos fornecedores.
Você vai precisar ter em mãos os dados necessários ao encaminhamento, quais seja, o nome, endereço, CGC e telefone de contato do consumidor, além de nota fiscal, pedido, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço sob denúncia.
Nos casos em que seja necessário a análise de mais documentação, o Procon informa que a reclamação deve ser feita de forma pessoal ou por carta, com cópias dos documentos mencionados em anexo.
O atendimento pessoal é feito em sede do FALA PROCON, em unidades de atendimento geralmente na região central das capitais. Para dar entrada na sua denúncia, você vai precisar de documentação adequada, a depender do tipo de reclamação.
Reclamação sobre alimentos no Procon PR
Se for reclamação de alimento, você vai precisar levar cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor ou de seu representante legal, se for o caso. Se for pessoa jurídica, será preciso cópia do contrato social. Se a reclamação for apresentada em nome do consumidor por procurador, é necessário apresentar procuração simples original, sem firma reconhecida.
Por fim, você vai precisar levar cópias dos seguintes documentos: notas fiscais, cupons fiscais, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, o rótulo ou a embalagem do produto, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, hospitalares, medicamentos e de relatórios médicos.
Reclamação financeiras no Procon PR
Nas reclamações sobre assuntos financeiros, além de documento de identidade com CPF e comprovante de residência do consumidor ou seu representante, contrato social, em sendo pessoa jurídica, e procuração simples original, em caso de consumidor representado por procurador (esses quatro documentos são comuns a todos os tipos de reclamações feitas junto ao Procon), você vai precisar levar cópia simples dos comprovantes de pagamento como:
- Recibos
- Boletos bancários
- Carnês
- Propostas de adesão
- Apólices
- Contratos
- Folhetos ou anúncios publicitários
- Extratos bancários
- Cartas de cobrança
- Planilhas
- Atestado de óbito (para os casos sobre seguro de vida)
Há ainda uma série de outros tipos de reclamação, a saber, sobre consórcios, habitação, produtos, saúde e serviços, cujas respectivas documentações necessárias devem ser consultadas no site do Procon/PR.
Como eu faço para entrar em contato com o Procon PR?
O Procon atende consumidores para harmonizar as relações entre eles, pessoa física ou jurídica, e os fornecedores.
Caso os consumidores se sintam lesados nessa relação, eles poderão obter alguns tipos de orientações, incluindo a abertura de processo administrativo, se for o caso, e a reclamação estiver devidamente fundamentada e com todos os documentos necessários.
A atribuição de competência do Procon/PR não inclui pedidos de indenização por danos morais e/ou lucros cessantes, que deverão ser encaminhados para os Juizados Especiais Cíveis ou para a Justiça Comum.
O consumidor tem à sua disposição quatro formas de contatar o Procon.
Atendimento presencial Procon PR
A primeira delas é comparecendo na unidade física, em sede do FALA PROCON, na Rua Emiliano Perneta, nº 47, no centro de Curitiba.
Telefone Procon PR Disque Procon
A segunda é o atendimento telefônico, no DISQUE PROCON (0800 41 1512), que tem horário de funcionamento das 8h30 às 18h, de segunda à sexta-feira.
Atendimento Procon PR Escreva Procon
A terceira é enviar uma carta ao Procon pelo ESCREVA PROCON, encaminhando a correspondência para o mesmo endereço do atendimento pessoal.
Atendimento Procon PR online Procon Responde
A quarta e última forma de atendimento é pela internet, através do PROCON RESPONDE, por meio de preenchimento de um formulário online.
Qual é o prazo de resposta do Procon PR?
Conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis.
Quando se trata de produtos e serviços duráveis como móveis e eletrodoméstica, o CDC determina um prazo de 90 dias para a reclamação.
O prazo de resposta do Procon/PR costuma variar de acordo com a reclamação, mas sem nunca superar o teto de 90 dias.