Como registrar reclamação no Procon PR

Entenda como funcionam as operações e veja o passo a passo para registrar uma reclamação no Procon PR

O Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) é um órgão do Poder Executivo, inserido dentro da estrutura programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. Criado pelo Decreto nº 609 de 23 de julho de 1991, o órgão já vinha funcionando desde março desse ano.

O objetivo principal do Procon/PR inclui “orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo.”

A Resolução SEJU nº 485 de 05 de setembro de 2014 aprovou o Regimento Interno do Procon/PR, fixando seus objetivos, metas, competências e sistemas de funcionamento. Instituiu, entre outros mecanismos, o sistema das reclamações dos consumidores junto ao órgão.

O Programa de Defesa e Proteção ao Consumidor é um órgão cuja função primordial é buscar o equilíbrio nas relação entre consumidores e fornecedores, na qual aqueles acabam muitas vezes desfavorecidos.

O órgão tem um mecanismo de denúncia e registro de reclamações. Orienta, antes de buscar o Procon, procurar a resolução do problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço, através dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Em não havendo a solução da questão, o Procon deve ser procurado.


O que é preciso levar para o Procon PR para fazer uma reclamação?

Em primeiro lugar, ao fazer uma reclamação ou denúncia, é preciso identificar-se. A regulação do órgão veda o encaminhamento de queixas anônimas aos fornecedores.

Você vai precisar ter em mãos os dados necessários ao encaminhamento, quais seja, o nome, endereço, CGC e telefone de contato do consumidor, além de nota fiscal, pedido, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço sob denúncia.

Nos casos em que seja necessário a análise de mais documentação, o Procon informa que a reclamação deve ser feita de forma pessoal ou por carta, com cópias dos documentos mencionados em anexo.

O atendimento pessoal é feito em sede do FALA PROCON, em unidades de atendimento geralmente na região central das capitais. Para dar entrada na sua denúncia, você vai precisar de documentação adequada, a depender do tipo de reclamação.

Como registrar reclamação no Procon PR


Reclamação sobre alimentos no Procon PR

Se for reclamação de alimento, você vai precisar levar cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de residência do consumidor ou de seu representante legal, se for o caso. Se for pessoa jurídica, será preciso cópia do contrato social. Se a reclamação for apresentada em nome do consumidor por procurador, é necessário apresentar procuração simples original, sem firma reconhecida.

Por fim, você vai precisar levar cópias dos seguintes documentos: notas fiscais, cupons fiscais, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, o rótulo ou a embalagem do produto, comprovantes de pagamento como recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, hospitalares, medicamentos e de relatórios médicos.


Reclamação financeiras no Procon PR

Nas reclamações sobre assuntos financeiros, além de documento de identidade com CPF e comprovante de residência do consumidor ou seu representante, contrato social, em sendo pessoa jurídica, e procuração simples original, em caso de consumidor representado por procurador (esses quatro documentos são comuns a todos os tipos de reclamações feitas junto ao Procon), você vai precisar levar cópia simples dos comprovantes de pagamento como:

  • Recibos
  • Boletos bancários
  • Carnês
  • Propostas de adesão
  • Apólices
  • Contratos
  • Folhetos ou anúncios publicitários
  • Extratos bancários
  • Cartas de cobrança
  • Planilhas
  • Atestado de óbito (para os casos sobre seguro de vida)

Há ainda uma série de outros tipos de reclamação, a saber, sobre consórcios, habitação, produtos, saúde e serviços, cujas respectivas documentações necessárias devem ser consultadas no site do Procon/PR.


Como eu faço para entrar em contato com o Procon PR?

O Procon atende consumidores para harmonizar as relações entre eles, pessoa física ou jurídica, e os fornecedores.

Caso os consumidores se sintam lesados nessa relação, eles poderão obter alguns tipos de orientações, incluindo a abertura de processo administrativo, se for o caso, e a reclamação estiver devidamente fundamentada e com todos os documentos necessários.

A atribuição de competência do Procon/PR não inclui pedidos de indenização por danos morais e/ou lucros cessantes, que deverão ser encaminhados para os Juizados Especiais Cíveis ou para a Justiça Comum.

O consumidor tem à sua disposição quatro formas de contatar o Procon.


Atendimento presencial Procon PR

A primeira delas é comparecendo na unidade física, em sede do FALA PROCON, na Rua Emiliano Perneta, nº 47, no centro de Curitiba.


Telefone Procon PR Disque Procon

A segunda é o atendimento telefônico, no DISQUE PROCON (0800 41 1512), que tem horário de funcionamento das 8h30 às 18h, de segunda à sexta-feira.


Atendimento Procon PR Escreva Procon

A terceira é enviar uma carta ao Procon pelo ESCREVA PROCON, encaminhando a correspondência para o mesmo endereço do atendimento pessoal.


Atendimento Procon PR online Procon Responde

A quarta e última forma de atendimento é pela internet, através do PROCON RESPONDE, por meio de preenchimento de um formulário online.

Como registrar reclamação no Procon PR


Qual é o prazo de resposta do Procon PR?

Conforme o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis.

Quando se trata de produtos e serviços duráveis como móveis e eletrodoméstica, o CDC determina um prazo de 90 dias para a reclamação.

O prazo de resposta do Procon/PR costuma variar de acordo com a reclamação, mas sem nunca superar o teto de 90 dias.

Procons

O Procons.com.br é um site não-oficial e não representa as unidades dos Procons no Brasil. A página traz informações sobre atendimento e serviços disponibilizados pelo órgão.